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domingo, março 21

Direito de reunião e de manifestação posto em causa 

A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 45.º (Direito de reunião e de manifestação), estabelece que “os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização” e reconhece-lhes ainda o "direito de manifestação”.
Parece, no entanto, não ser este o entendimento do Governo Civil de Lisboa! Daí ter resolvido notificar os organizadores da manifestação contra a ocupação colonial do Iraque de que a mesma teria de afastar-se cem metros do edifício do Tribunal da Relação de Lisboa!!!
Uma vez que os manifestantes se marimbaram na ordem do Governo Civil, a PSP autuou os promotores da manifestação por "crime de desobediência".
Ora, se neste caso alguém cometeu algum crime não foram os cidadãos que participaram na manifestação, que apenas se limitaram a exercer direitos que lhe são constitucionalmente garantidos! Foi, isso sim, o Governador Civil, que atentou contra os direitos dos cidadãos, a Constituição e a Democracia!
É assim, a Direita no Poder: autoritária, prepotente, fora-da-lei!

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